Por lei, todos os concursos para cargos públicos devem prever uma reserva de vaga de até 20% para pessoas com deficiência. As provas devem ser adaptadas às necessidades dos candidatos. Mas, apesar da legislação garantir este direito a todas as pessoas com deficiência, nunca se havia pensado nas alterações adequadas às pessoas com deficiência intelectual.
A Subprocuradora-Geral do Trabalho do Ministério Público do trabalho, Maria Aparecida Gugel, apresentou uma tese sobre o assunto no XX Congresso Nacional do Ministério Público. Com o título “Concurso Público para Pessoas com Deficiência Intelectual”, ela defende que a adaptação do conteúdo das provas para as pessoas com deficiência intelectual, para garantir o direito de acesso ao concurso público em igualdade de oportunidade.
Em sua tese, a Subprocuradora cita as considerações sobre comunicação fácil do Movimento Down ao enumerar as modificações necessárias para a prova:
“Os critérios de elaboração das provas por especialistas da área da deficiência devem ser baseados em textos orais ou escritos, com a utilização de palavras mais simples e sentenças mais curtas, apresentando sempre uma ideia ou informação de cada vez, sem o uso de metáforas ou abstrações. A apresentação das provas deverá clara e limpa, podendo conter letras em caixa alta para prender a atenção do candidato e facilitar a leitura. Quando se entender próprio, poderá lançar mão do recurso de imagens, fotos, desenhos e esquemas que objetivem a melhor compreensão do conteúdo:
‘Os textos, sejam eles orais ou escritos, devem utilizar palavras mais simples e sentenças mais curtas, apresentando sempre uma ideia ou informação de cada vez. O uso de metáforas também não é aconselhável, já que a sua compreensão requer uma abstração que algumas vezes as pessoas com deficiência intelectual têm dificuldade em alcançar.
“O apoio tem como o objetivo principal dar suporte emocional ao candidato com deficiência intelectual e também esclarecimentos visando a contribuir para a compreensão do conteúdo das perguntas e, assim, colaborar para potencializar a autonomia ao candidato para as repostas.”
Com base na Convencão sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Gugel afirma que, se não garantir estas adaptações, o Estado estará promovendo a discriminação de pessoas com deficiência e falhando em garantir sua plena participação e inclusão na sociedade.
Por isso, de acordo com ela, se faz necessária a conscientização da sociedade e das entidades não governamentais sobre o direito ao concurso público também para pessoas com deficiência intelectual, em igualdade de condições com os demais.
Saiba mais sobre acessibilidade intelectual neste artigo publicado no portal Movimento Down.